CHUVA DE MIMIMI! Vereadora ‘Encharcada’ de Raiva Tenta Calar Portal que Mostrou Câmara de vereadores inundada
Política ameaça processar redação que se nega a revelar fonte e a retirar vídeo; Portal se mantém firme e cita Lei de Imprensa e Constituição para defender o direito de informar.
TARAUACÁ – Pasmem, leitores! A cena é inacreditável, mas aconteceu de verdade. Enquanto a população enfrenta os transtornos de mais uma chuva forte que alagou partes da cidade, a Câmara de Vereadores de Tarauacá também virou uma piscina. O problema não é só a água, mas a enxurrada de tentativas de censura que chegou à nossa redação.
Nosso portal publicou um vídeo alarmante, recebido de fontes confiáveis, que mostra o plenário da Casa de Leis completamente alagado. A pergunta era simples e direta: como é possível que uma reforma que consumiu quase R$ 500 MIL dos cofres públicos – só em adesivos! – não seja capaz de impedir que a água entre no prédio na primeira chuva forte?
A resposta veio, mas não da forma que esperávamos. Em vez de explicações técnicas ou um mea-culpa, a reação de uma suposta vereadora (que não pudemos identificar claramente no material) foi tentar calar a imprensa.
Ameaças em vez de Transparência
O vídeo, que circula amplamente, mostra uma mulher, alegadamente uma edil, alertando os colegas para retirarem seus pertences do local alagado. A autora das imagens? A própria pessoa que aparece no registro, segundo apuramos.
Indignada com a exposição do fato, a parlamentar entrou em contato com nossa redação de forma insistente, exigindo a retirada imediata do material. A justificativa? Não ficou clara. O que ficou evidente foi o desespero em esconder o estrago de uma obra milionária e questionável.
Nosso Redator Não Tremeu: “Fontes são Invioláveis”
Diante da intimidação, nosso profissional manteve a postura que todo jornalismo sério deve ter. Ele respondeu, de forma educada mas firme, que não retiraria a matéria. Os argumentos foram cristalinos:
1. A Câmara é um órgão público: O que acontece dentro dele é de interesse da população, que precisa saber como seu dinheiro está sendo gasto.
2. O vídeo é de relevância pública: Mostra um problema grave em uma obra caríssima, financiada com o dinheiro do povo.
3. ͟As fontes jornalísticas são invioláveis: É um direito fundamental proteger quem nos envia informações de interesse coletivo.
Não satisfeita, a vereadora então fez um novo pedido: “então diz quem passou o vídeo”. A resposta foi outra aula de cidadania e ética jornalística: um sonoro “não“. Revelar fontes é violar um pilar da democracia e uma proteção legal garantida pela Lei de Imprensa (Lei nº 2.083/2021) e, principalmente, pela Constituição Federal.
Ameaça de B.O. e a Firme Resposta do Portal
Diante da negativa, a única saída encontrada pela nobre parlamentar foi a ameaça: disse que iria registrar um Boletim de Ocorrência.
Que fique claro para a vereadora e para toda a população: este portal não se curva a intimidações. Ameaças não vão nos fazer recuar no nosso dever de informar. Cumpriremos nosso papel, sempre pautados na lei e na ética.
O Mais Espantoso: A Vereadora Nem Era da mesa na Gestão Anterior!
E aqui está o ponto que mais causa perplexidade: a atual gestão da mesa diretora da Câmara, da qual a vereadora faz parte, nada tem a ver com a reforma que está sendo questionada. A obra foi realizada e aprovada na gestão passada, e a edil em questão nem mesmo integrava a mesa diretora da época.
A pergunta que não quer calar: por que tanta irritação? Por que o esforço para tirar o foco do problema real – o possível desperdício de meio milhão de reais – e colocá-lo em cima de um vídeo que apenas mostra a consequência desse gasto?
O portal Tarauacá na Mídia segue ao lado da população, cobrando transparência e prestação de contas. Não vamos parar. Nosso compromisso é com vocês, leitores, e com a verdade. A água da chuva seca, mas a nossa vontade de lutar por um poder público transparente não seca nunca.
Base Legal do Nosso Direito de Informar:
· Constituição Federal, Artigo 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
· Constituição Federal, Artigo 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
· Constituição Federal, Artigo 5º, XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação”;
· Lei de Imprensa (Lei 2.083/2021), Artigo 3º: A atividade de imprensa é livre e “impedir ou dificultar a sua divulgação é crime”.
· Código Penal, Artigo 325: Define como crime de violação de segredo profissional revelar, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função ofício. O sigilo da fonte é protegido por este dispositivo.
Esta matéria é de responsabilidade da Redação e reflete o nosso compromisso com o jornalismo livre, independente e em defesa do interesse público.
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